Deverá pagar ajuda mensal de caráter indenizatório no valor de 30% do salário e manter todos os benefícios decorrentes do contrato, o empregado receberá 70% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.
Em tempos de instabilidade econômica pelo coronavírus, empreendedores devem estar atentos a oportunidades como migração para o digital, oferta de pacotes de consumo, empréstimos, planejamento e um bom networking
Microempreendedores individuais (MEI) e donos de pequena e médias empresas devem ser fortemente impactados pelo período de combate ao coronavírus, especialmente devido ao fechamento do comércio em alguns locais.
O que muda no trabalho, auxílio de R$ 600, alterações em impostos, benefícios, na relação de empresas com o consumidor e em outras áreas que envolvem seu dinheiro durante a pandemia.
Apesar da mudança no prazo de entrega de declarações, a Receita Federal decidiu manter o cronograma de restituição do Imposto de Renda, iniciando em 29 de maio.
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (1º) a medida provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata da aplicação de medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
Acaba de ser lançado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego do governo federal para conter a crise econômica causada pela pandemia da covid-19.
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