Devido a pandemia do Coronavírus, a MP 936/2020 permitiu a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário dos empregados por até noventa dias por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado.
Ministro do STF negou recurso da AGU, que diz que MPcontinua com efeito imediato; plenário discutirá na quinta feira-ações que contestam medida.
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