O Governo Federal, tomou algumas medidas para injetar dinheiro na economia brasileira devido a pandemia do novo coronavírus, também conhecido como covid-19.
Com a mudança abrupta nas relações de trabalho durante a epidemia do coronavírus, a grande maioria dos trabalhadores e empresários no Brasil estão com dúvidas sobre como operar neste momento .
Para cada contribuinte, existe um porque de não declarar IRPF, pode ser por não atingir o limite de rendimento tributável ou ter uma doença grave que pode ou não o isentar automaticamente. Neste último caso, é necessário entrar com o pedido de isenção do imposto de renda.
Com a ameaça da pandemia do coronavírus, muitos microempreendedores e profissionais autônomos enfrentam dificuldades financeiras decorrentes da quarentena e das incertezas que rondam o mercado.
A falta de administração e do monitoramento correto das entradas e saídas de dinheiro nas empresas, principalmente nas pequenas e médias, é uma das principais causas do fechamento das portas de muitas delas em menos de 4 anos de vida.
Norma que proibia o trabalhador de argumentar na Justiça que pegou a doença por ter sido obrigado a seguir frequentando o local de trabalho durante a pandemia foi derrubada
Diante de tantas dúvidas e incertezas quanto ao benefício emergencial, o Governo Federal, publicou na última sexta feira (24), a Portaria nº 10.486/2020. O objetivo é esclarecer os critérios e procedimentos relativos ao pagamento do benefício emergencial instituído pela MP 936/2020.
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