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Reforma Tributária: Entenda a fase de transição e a nova Declaração dos Regimes Específicos (DeRE)

FAPRI ContabilidadePublicado em 02 de novembro de 2026 3 min de leitura

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram regras para as obrigações acessórias da Reforma Tributária, incluindo um período de adaptação em 2026 sem aplicação de multas para campos de CBS e IBS.

Reforma Tributária: Entenda a fase de transição e a nova Declaração dos Regimes Específicos (DeRE)

A Reforma Tributária do consumo iniciou sua fase de implementação em 2026. Para garantir segurança jurídica, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 definiu as diretrizes para as novas obrigações acessórias.

O que mudou?

Foi instituído um período de adaptação ao longo de 2026. Durante este tempo, não haverá aplicação de penalidades pelo não preenchimento inicial dos campos relativos à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais. Além disso, foi criada a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE), que integrará o SPED para permitir a prestação de informações conforme os regimes tributários específicos.

Quem é afetado?

Todos os contribuintes sujeitos às novas regras da Reforma Tributária do consumo que utilizam documentos fiscais eletrônicos e precisam reportar informações ao SPED.

O que fazer agora?

As empresas devem utilizar este período de 2026 para adequar seus sistemas internos e processos contábeis. Embora não haja multa imediata para os campos específicos de CBS/IBS, a organização dos dados é essencial para evitar problemas futuros.

Limites e Conclusão

Este período de transição é focado na adaptação tecnológica e normativa. É fundamental acompanhar as atualizações do SPED e garantir que a contabilidade esteja alinhada com as novas exigências da DeRE. O conteúdo é informativo e deve ser conferido conforme a situação específica da sua empresa.

Fontes oficiais consultadas

  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025: https://in.gov.br/en/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586
  • Portal SPED (DeRE): http://sped.rfb.gov.br/item/show/7993

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo. Regras, prazos e enquadramentos podem mudar; confirme a legislação vigente e a situação específica da sua empresa antes de tomar decisões.

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