A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram regras para as obrigações acessórias da Reforma Tributária, incluindo um período de adaptação em 2026 sem aplicação de multas para campos de CBS e IBS.
A Reforma Tributária do consumo iniciou sua fase de implementação em 2026. Para garantir segurança jurídica, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 definiu as diretrizes para as novas obrigações acessórias.
Foi instituído um período de adaptação ao longo de 2026. Durante este tempo, não haverá aplicação de penalidades pelo não preenchimento inicial dos campos relativos à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais. Além disso, foi criada a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE), que integrará o SPED para permitir a prestação de informações conforme os regimes tributários específicos.
Todos os contribuintes sujeitos às novas regras da Reforma Tributária do consumo que utilizam documentos fiscais eletrônicos e precisam reportar informações ao SPED.
As empresas devem utilizar este período de 2026 para adequar seus sistemas internos e processos contábeis. Embora não haja multa imediata para os campos específicos de CBS/IBS, a organização dos dados é essencial para evitar problemas futuros.
Este período de transição é focado na adaptação tecnológica e normativa. É fundamental acompanhar as atualizações do SPED e garantir que a contabilidade esteja alinhada com as novas exigências da DeRE. O conteúdo é informativo e deve ser conferido conforme a situação específica da sua empresa.
Conteúdo informativo. Regras, prazos e enquadramentos podem mudar; confirme a legislação vigente e a situação específica da sua empresa antes de tomar decisões.