Não só esperamos que tome as necessárias providências a fim de que não se repitam as irregularidades acima discriminadas, como também aproveitamos para esclarecer-lhe que a repetição ou a prática de outra prevista em nossos regulamentos, ordens de serviços, comunicações, etc., irá contribuir desfavoravelmente em seu progresso nesta empresa, além de poder acarretar-lhe penalidades mais severas, conforme preceituam as disposições do artigo 482 e suas alíneas da Consolidação das Leis do Trabalho.
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