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NFS-e Nacional será obrigatória para optantes do Simples Nacional a partir de setembro de 2026

FAPRI ContabilidadePublicado em 19 de outubro de 2026 3 min de leitura

A partir de 1º de setembro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional torna-se obrigatória para empresas do Simples Nacional.

Padronização da NFS-e

O governo federal estabeleceu a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. A medida visa simplificar a emissão e a gestão de documentos fiscais de serviços em todo o país.

O que mudou?

A partir de 1º de setembro de 2026, o uso do Emissor Nacional de NFS-e será obrigatório. Isso substitui, para os optantes do Simples, a necessidade de utilizar diversos sistemas municipais diferentes, centralizando a emissão em um único padrão.

Quem é afetado?

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços.

O que fazer agora?

  1. Verifique se o seu sistema de gestão atual já está integrado ao Emissor Nacional.
  2. Realize testes de emissão antes da data limite para evitar interrupções no faturamento.
  3. Atualize os cadastros de clientes e serviços conforme as exigências do novo padrão.

Conclusão

A padronização busca reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações acessórias. A preparação antecipada é fundamental para evitar erros na emissão de notas após a entrada em vigor da norma.

Nota: Este conteúdo é informativo. A obrigatoriedade deve ser conferida conforme o cronograma específico do seu município e a legislação vigente.

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo. Regras, prazos e enquadramentos podem mudar; confirme a legislação vigente e a situação específica da sua empresa antes de tomar decisões.

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