A partir de 1º de setembro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional torna-se obrigatória para empresas do Simples Nacional.
O governo federal estabeleceu a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. A medida visa simplificar a emissão e a gestão de documentos fiscais de serviços em todo o país.
A partir de 1º de setembro de 2026, o uso do Emissor Nacional de NFS-e será obrigatório. Isso substitui, para os optantes do Simples, a necessidade de utilizar diversos sistemas municipais diferentes, centralizando a emissão em um único padrão.
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços.
A padronização busca reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações acessórias. A preparação antecipada é fundamental para evitar erros na emissão de notas após a entrada em vigor da norma.
Nota: Este conteúdo é informativo. A obrigatoriedade deve ser conferida conforme o cronograma específico do seu município e a legislação vigente.
Conteúdo informativo. Regras, prazos e enquadramentos podem mudar; confirme a legislação vigente e a situação específica da sua empresa antes de tomar decisões.