O governo federal publicou normas que reduzem obrigações acessórias para MEIs e nanoempreendedores, visando facilitar a transição para o novo sistema tributário.
Com a implementação da Reforma Tributária do Consumo, o governo federal publicou o Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026. Estas normas trazem medidas de simplificação voltadas especificamente para nanoempreendedores e Microempreendedores Individuais (MEI).
As novas regras estabelecem a dispensa de inscrição no CNPJ para nanoempreendedores e a dispensa da emissão de documentos fiscais tradicionais. Além disso, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) passa a ser utilizada como documento fiscal eletrônico em operações destinadas ao consumidor final pessoa física.
MEIs e nanoempreendedores que buscam reduzir custos de conformidade e simplificar o cumprimento de obrigações acessórias no novo cenário tributário.
Empresários devem acompanhar as orientações da Receita Federal sobre a transição e verificar se suas atividades se enquadram nas novas dispensas. É fundamental manter o controle interno, mesmo com a simplificação das obrigações acessórias.
As medidas buscam adequar a carga burocrática à realidade dos pequenos negócios, reforçando o princípio da simplificação da Reforma Tributária.
Nota: Este conteúdo é informativo e deve ser conferido conforme a situação específica da sua empresa junto ao seu contador.
Conteúdo informativo. Regras, prazos e enquadramentos podem mudar; confirme a legislação vigente e a situação específica da sua empresa antes de tomar decisões.