O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou as regras para a escolha entre o regime unificado tradicional e a tributação por fora de IBS e CBS. Entenda como essa decisão impacta a competitividade das micro e pequenas empresas no mercado B2B.
A regulamentação da Reforma Tributária do Consumo trouxe definições cruciais para as microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras. Conforme as orientações técnicas e normativas consolidadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, os optantes pelo regime simplificado enfrentarão um dos maiores desafios de planejamento estratégico das últimas décadas: a introdução do modelo híbrido de apuração de tributos sobre bens e serviços.
Historicamente estruturado em uma guia única de arrecadação — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) —, o sistema reúne tributos federais, estaduais e municipais, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS. Com a entrada em vigor progressiva do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), as empresas optantes precisarão decidir se continuam pagando tudo dentro do DAS unificado ou se optam pela sistemática regular (fora do DAS) apenas para IBS e CBS.
Essa dinâmica foi confirmada nas diretrizes divulgadas no Portal do Simples Nacional, delineando o roteiro para a opção e os prazos específicos de escolha para os anos-calendário da transição tributária.
A grande questão que bate à porta de contadores e empresários é a dinâmica da não cumulatividade e a transferência de créditos tributários no mercado B2B (operações entre empresas). Pelo modelo tradicional (Simples Puro), a empresa segue pagando alíquotas reduzidas na guia única, mas seus clientes pessoas jurídicas tributados pelo regime regular (como Lucro Real ou Lucro Presumido) recebem direito a um crédito limitado de IBS/CBS, proporcional apenas ao que foi efetivamente recolhido no regime simplificado.
Por outro lado, caso a empresa opte pelo modelo híbrido:
Essa cisão permite que a microempresa transfira créditos integrais de IBS e CBS aos seus clientes corporativos. Indústrias, distribuidoras e tomadores de serviço de médio e grande porte tendem a pressionar fornecedores para que estes permitam o aproveitamento total de créditos, sob pena de perder contratos para concorrentes enquadrados no Lucro Real ou no modelo híbrido.
Apesar da vantagem concorrencial ao transferir créditos plenos, o modelo híbrido acarreta novos desafios gerenciais:
Para não ser surpreendido pelos prazos de formalização da opção perante a Receita Federal, as empresas devem estruturar um plano de ação em parceria com sua assessoria contábil:
A Reforma Tributária do Consumo não elimina o Simples Nacional, mas revoluciona a forma como os pequenos negócios precificam e negociam seus produtos e serviços. O acompanhamento contínuo da legislação e o suporte de um escritório contábil consultivo são essenciais para manter a competitividade do negócio. Não deixe as decisões para a última hora: converse com seu contador hoje mesmo e solicite um comparativo tributário sob medida para a sua operação.