O Brasil iniciou a fase de testes do novo sistema tributário. Saiba como a CBS e o IBS estão sendo aplicados e quais as obrigações acessórias imediatas para as empresas.
Desde o dia 1º de janeiro de 2026, o Brasil vive a fase de testes do novo sistema tributário. A introdução do IVA Dual, composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), marca o início da substituição gradual de tributos complexos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. Embora as alíquotas atuais sejam simbólicas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS), as obrigações acessórias já estão em vigor.
As empresas devem estar atentas ao destaque dos novos tributos nas notas fiscais. O preenchimento correto de campos obrigatórios e a classificação fiscal de produtos e serviços (NCM) tornaram-se pontos críticos. Erros nestes campos podem gerar inconsistências graves, uma vez que o sistema está sendo calibrado para a futura extinção dos tributos antigos, prevista para 2027.
Para empresas do Lucro Real, a transição exige um saneamento de cadastros e uma revisão profunda das teses de crédito. A extinção do PIS/Cofins e a entrada da CBS exigem que as empresas façam uma nova leitura da carga tributária por unidade de negócio. O modelo de não cumulatividade está sendo refinado, e o diagnóstico técnico prévio é a única forma de garantir que a empresa não pague mais do que o necessário durante a transição.
O ano de 2026 é um período de aprendizado e ajuste tecnológico. As empresas que investirem agora na atualização de seus sistemas de gestão (ERP) e na capacitação de suas equipes contábeis estarão à frente na adaptação ao novo modelo. A conformidade fiscal será o pilar de sustentação para o sucesso das empresas nesta nova era tributária. Consulte seu contador para alinhar sua estratégia fiscal hoje mesmo.
Nota editorial: Este conteúdo é informativo e foi produzido com apoio de IA. Regras, prazos, alíquotas e enquadramentos podem mudar; confirme a legislação vigente e a situação específica da sua empresa antes de tomar decisões.
Conteúdo informativo. Regras, prazos e enquadramentos podem mudar; confirme a legislação vigente e a situação específica da sua empresa antes de tomar decisões.