A CVM editou novas resoluções que tornam obrigatória a adoção do CPC 51 para companhias abertas a partir de 2027.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou as Resoluções CVM 237 e 238, que tornam obrigatória a adoção do Pronunciamento Técnico CPC 51 – Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis.
O CPC 51, que está alinhado à norma internacional IFRS 18, estabelece novos critérios para a apresentação e divulgação de informações contábeis. As resoluções revogam as normas anteriores (CVM 106 e 156).
Companhias abertas sujeitas à regulação da CVM.
As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados nesta data ou posteriormente.
As empresas devem iniciar o processo de adaptação de seus sistemas e processos contábeis para garantir a conformidade com o CPC 51 antes do prazo de obrigatoriedade.
A atualização visa alinhar o mercado brasileiro aos padrões internacionais de contabilidade, aumentando a transparência das demonstrações financeiras.
Nota: Este conteúdo é informativo e deve ser conferido conforme a situação específica da sua empresa junto ao seu contador.
Conteúdo informativo. Regras, prazos e enquadramentos podem mudar; confirme a legislação vigente e a situação específica da sua empresa antes de tomar decisões.