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CVM Atualiza Normas Contábeis: Pronunciamento Técnico CPC 51

FAPRI ContabilidadePublicado em 26 de outubro de 2026 3 min de leitura

A CVM editou novas resoluções que tornam obrigatória a adoção do CPC 51 para companhias abertas a partir de 2027.

Novas Regras Contábeis para Companhias Abertas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou as Resoluções CVM 237 e 238, que tornam obrigatória a adoção do Pronunciamento Técnico CPC 51 – Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis.

O que mudou?

O CPC 51, que está alinhado à norma internacional IFRS 18, estabelece novos critérios para a apresentação e divulgação de informações contábeis. As resoluções revogam as normas anteriores (CVM 106 e 156).

Quem é afetado?

Companhias abertas sujeitas à regulação da CVM.

Prazos

As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados nesta data ou posteriormente.

O que fazer agora?

As empresas devem iniciar o processo de adaptação de seus sistemas e processos contábeis para garantir a conformidade com o CPC 51 antes do prazo de obrigatoriedade.

Conclusão

A atualização visa alinhar o mercado brasileiro aos padrões internacionais de contabilidade, aumentando a transparência das demonstrações financeiras.

Nota: Este conteúdo é informativo e deve ser conferido conforme a situação específica da sua empresa junto ao seu contador.

Fontes oficiais consultadas

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo. Regras, prazos e enquadramentos podem mudar; confirme a legislação vigente e a situação específica da sua empresa antes de tomar decisões.

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