A CVM publicou novas diretrizes para a apresentação de demonstrações contábeis, alinhando o Brasil aos padrões internacionais (IFRS 18) através do Pronunciamento Técnico CPC 51.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) atualizou as normas de apresentação de informações contábeis para companhias abertas, substituindo a antiga Resolução CVM 106 pelo novo Pronunciamento Técnico CPC 51.
A nova norma exige uma estrutura mais padronizada para a Demonstração de Resultado (DRE), com a classificação obrigatória de receitas e despesas em categorias como operacional, investimento, financiamento e tributos sobre o lucro. Também exige notas explicativas detalhadas sobre medidas de desempenho definidas pela própria administração (como EBITDA ou lucro ajustado).
Companhias abertas sob regulação da CVM. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados a partir dessa data.
As empresas devem revisar seus processos de fechamento contábil e sistemas de ERP para garantir que a nova estrutura de DRE e as notas explicativas estejam prontas para o exercício de 2027. A convergência com a IFRS 18 é o foco principal.
O objetivo é aumentar a transparência e a comparabilidade das demonstrações financeiras. Este conteúdo é informativo e deve ser conferido conforme a estrutura contábil da sua organização.
Conteúdo informativo. Regras, prazos e enquadramentos podem mudar; confirme a legislação vigente e a situação específica da sua empresa antes de tomar decisões.