Desde 1º de agosto de 2026, novas obrigações acessórias relacionadas à reforma tributária sobre o consumo entraram em vigor. A medida exige adequação de sistemas e padronização de dados fiscais.
A partir de 1º de agosto de 2026, o Brasil iniciou uma nova fase na implementação da reforma tributária sobre o consumo. Esta etapa foca na padronização de informações fiscais e na integração de dados para o novo modelo de tributação.
As empresas devem garantir que seus sistemas internos de gestão estejam compatíveis com os ambientes digitais das administrações tributárias. O foco principal é a consistência dos dados transmitidos na emissão e controle de documentos eletrônicos.
Contribuintes sujeitos às novas regras de transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Este é um processo gradual que coexistirá com o sistema atual até 2033. A conformidade digital é essencial para evitar multas e garantir a regularidade fiscal da sua empresa.
Nota: Este conteúdo é informativo. Recomendamos a conferência com seu contador sobre a situação específica da sua empresa.
Conteúdo informativo. Regras, prazos e enquadramentos podem mudar; confirme a legislação vigente e a situação específica da sua empresa antes de tomar decisões.